TRF1 libera licitações de R$ 678 milhões para obras no trecho do meio da BR-319
- Panorama, com informações de Rondoniagora.
- há 15 horas
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Decisão suspendeu liminar que paralisava pregões do Dnit e reacendeu debate sobre manutenção, logística e impacto ambiental na única ligação terrestre do Amazonas com o restante do país.

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu a liminar que havia paralisado licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para obras no chamado trecho do meio da BR-319.
Com a decisão, ficam liberados quatro pregões eletrônicos voltados à manutenção e melhoria da rodovia, entre os quilômetros 250,7 e 656,4. O investimento estimado é de R$ 678 milhões.
A liminar suspensa havia sido concedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, em ação civil pública proposta pelo Observatório do Clima. A decisão anterior determinava a paralisação dos certames por 70 dias e previa multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Ao analisar o recurso apresentado pelo Dnit e pela União, a presidente do TRF1 entendeu que a interrupção das licitações poderia causar prejuízos à administração pública, à economia, à segurança e à saúde da população que depende da rodovia.
Um dos pontos centrais da decisão foi o risco de perda da chamada janela hidrológica de 2026, período de estiagem considerado essencial para a execução dos serviços. Sem esse intervalo climático, as obras poderiam se tornar inviáveis ainda neste ano.
A magistrada também apontou que a manutenção constante de um trecho não pavimentado gera custos elevados ao poder público e pode agravar as condições de trafegabilidade da estrada.
A BR-319 é considerada estratégica por ser a única ligação terrestre entre o Amazonas e o restante do país. Por isso, a paralisação dos serviços tem impacto direto no transporte de pessoas, mercadorias, insumos e serviços essenciais.
A decisão também menciona possíveis reflexos na saúde das populações que vivem às margens da rodovia, especialmente por causa da poeira gerada pelo tráfego em trechos sem pavimentação adequada.
Segundo o entendimento adotado pelo TRF1, os serviços previstos nos pregões, como aplicação de camada selante sobre o leito da estrada, têm natureza de manutenção e não envolvem ampliação da via ou supressão de vegetação.
Com essa interpretação, as intervenções foram enquadradas em regra que dispensa licenciamento ambiental, conforme a Lei nº 15.190/2025.
A decisão não interfere no processo de licenciamento ambiental para pavimentação completa da BR-319, que segue em andamento no Ibama.
Com a suspensão da liminar, os processos licitatórios podem seguir até o julgamento final da ação civil pública. A União passou a integrar o processo ao lado do Dnit, enquanto o Ministério Público Federal e o autor da ação ainda deverão se manifestar.
A liberação das licitações representa uma vitória momentânea para o governo federal e para setores que defendem a recuperação da rodovia como eixo logístico fundamental para a Amazônia. Ao mesmo tempo, mantém aberto o embate jurídico e ambiental sobre os limites das intervenções no trecho mais sensível da BR-319.

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