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TJRO suspende lei de Cujubim que criava gratificações e alterava plano de carreira

Decisão aponta possível vício de iniciativa e risco ao equilíbrio fiscal do município.


Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 1.620/2025, de Cujubim, que promovia mudanças no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos servidores e instituía novas gratificações. A decisão, em caráter liminar, interrompe imediatamente qualquer pagamento ou ato administrativo baseado na norma até o julgamento final da ação.


Na prática, a medida trava reajustes e benefícios que já poderiam estar sendo projetados ou até aplicados, e recoloca o debate no campo jurídico: quem pode propor mudanças que impactam diretamente a folha de pagamento do município.


O caso gira em torno de um ponto clássico de disputa entre Legislativo e Executivo: a iniciativa de leis que tratam da estrutura administrativa e da remuneração de servidores. Ao analisar o pedido cautelar, o TJRO indicou, ainda que de forma preliminar, que há indícios de inconstitucionalidade por violação ao princípio da separação dos poderes — já que a proposta partiu da Câmara Municipal, e não do prefeito.


Entenda o caso


A lei foi promulgada pela Câmara de Cujubim em maio de 2025. Entre os principais pontos, estavam a criação de uma gratificação de desempenho para servidores que atuam na zona rural e a ampliação da gratificação por titulação para todas as categorias do funcionalismo.


Já em janeiro de 2026, o prefeito ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJRO. O argumento central foi de que a Câmara não teria competência para propor esse tipo de alteração, além da ausência de estudo de impacto financeiro — exigência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.


Esse ponto é sensível: qualquer aumento de despesa com pessoal sem previsão orçamentária pode comprometer as contas públicas e gerar responsabilidade para o gestor.


A Câmara, por sua vez, sustentou que a lei teria caráter “programático”, ou seja, dependeria de regulamentação do Executivo para produzir efeitos financeiros. Na prática, tentou afastar a responsabilidade direta sobre o impacto imediato nas contas.


O argumento, no entanto, não convenceu os órgãos de controle. Tanto a Procuradoria-Geral do Estado quanto a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestaram pela suspensão da norma, alertando para o risco de danos ao erário e desorganização administrativa.


O relator do caso, desembargador Isaias Fonseca, acolheu o pedido cautelar e determinou a suspensão integral da lei até o julgamento definitivo.


O que está em jogo


Mais do que uma disputa jurídica pontual, o caso expõe uma prática recorrente em câmaras municipais: a tentativa de avançar sobre matérias que geram ganho direto para servidores, mas que exigem responsabilidade fiscal e iniciativa do Executivo.


Se confirmada a inconstitucionalidade, a decisão do TJRO reforça um recado claro: projetos que aumentam despesas com pessoal não podem ser aprovados sem cumprir regras legais básicas — especialmente quando ignoram o impacto financeiro.


Por outro lado, o tema também revela a pressão política por valorização de servidores, sobretudo em municípios menores, onde benefícios e gratificações muitas vezes entram no centro da disputa entre vereadores e prefeitos.


O mérito da ação ainda será julgado, mas, até lá, a lei permanece suspensa — e qualquer efeito financeiro, congelado.

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