Lei em Machadinho que previa transporte para alunos da rede privada é derrubada pela Justiça em Rondônia
- Panorama, com informações do TJRO.
- há 24 horas
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Para a justiça, o texto apresentava vícios tanto formais quanto materiais, o que inviabilizava sua manutenção.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.404/2023, de Machadinho d’Oeste, que autorizava o fornecimento de transporte escolar gratuito para estudantes matriculados em escolas particulares e cursos profissionalizantes. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público e recoloca no centro do debate os limites legais para o uso de recursos públicos na educação.
A norma havia sido proposta por vereadores e previa a ampliação do serviço de transporte escolar para alunos residentes no município, independentemente de estarem matriculados na rede pública. Para o relator do caso, desembargador Álvaro Kalix Ferro, o texto apresentava vícios tanto formais quanto materiais, o que inviabilizava sua manutenção.
Um dos principais pontos destacados no julgamento foi o chamado vício de iniciativa. Segundo o entendimento do colegiado, leis que impliquem mudanças na organização administrativa ou criem novas atribuições para a gestão pública devem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo — no caso, o prefeito. A aplicação da norma exigiria, por exemplo, reestruturação de rotas, avaliação de aumento de gastos e definição de mecanismos de controle dos estudantes beneficiados.
Outro aspecto considerado determinante foi a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a falta de indicação clara sobre a origem dos recursos para custear o novo serviço. A legislação brasileira exige esse tipo de previsão para a criação de despesas públicas permanentes, justamente para evitar compromissos financeiros sem planejamento.
No mérito, o tribunal também apontou conflito com regras constitucionais sobre a destinação de recursos educacionais. A Constituição Federal estabelece prioridade para o atendimento dos estudantes da rede pública no transporte escolar. Para ampliar o benefício a alunos da rede privada, o município precisaria demonstrar que já atende plenamente a demanda dos estudantes do ensino público — o que não foi comprovado no processo.
A decisão, além de suspender os efeitos da lei, expõe um tema recorrente na política municipal: a apresentação de propostas populares, mas juridicamente frágeis ou financeiramente inviáveis. O caso reforça a necessidade de planejamento técnico e articulação entre Legislativo e Executivo antes da criação de políticas públicas que impactam diretamente o orçamento.

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