Guajará-Mirim é obrigada pela Justiça a corrigir falhas na gestão do lixo e incluir catadores
- Panorama da Notícia
- há 1 dia
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Sentença reconhece fim do lixão, mas aponta omissões na política ambiental e social do município.

A Justiça de Rondônia determinou que a Prefeitura de Guajará-Mirim ajuste, de forma efetiva, sua política de gestão de resíduos sólidos e avance na inclusão social de catadores. A decisão, proferida nesta terça-feira (14) pela 1ª Vara Cível do município, expõe que, apesar do encerramento do antigo lixão a céu aberto, a estrutura atual ainda está longe de cumprir integralmente a legislação federal.
A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que identificou lacunas importantes na forma como o município vem tratando o lixo urbano. Durante o processo, ficou comprovado que a cidade passou a utilizar uma estação de transbordo, com destinação final em aterro sanitário licenciado em Ariquemes. Ainda assim, o Judiciário entendeu que a solução adotada é parcial e carece de formalização técnica e políticas complementares.
Na prática, a decisão evidencia um problema recorrente em municípios da região: resolver o passivo ambiental imediato — o lixão — sem estruturar um sistema completo, sustentável e socialmente inclusivo.
O que a Justiça exige
Entre as determinações, o município terá que regularizar tecnicamente a estação de transbordo, adequando-a às normas ambientais vigentes. Também deverá apresentar planos específicos para o manejo de resíduos de construção civil e resíduos verdes, dois pontos frequentemente ignorados na gestão local.
Outro eixo central da decisão é a inclusão dos catadores. A Justiça obriga a prefeitura a criar mecanismos concretos de integração desses trabalhadores ao sistema formal de coleta e reciclagem — um passo que, além de ambiental, tem impacto direto na renda e dignidade dessas famílias.
A sentença ainda impõe a implantação efetiva da coleta seletiva e a realização de campanhas de educação ambiental, o que indica que o problema não é apenas estrutural, mas também de política pública e engajamento social.
Além disso, o município deverá endurecer critérios de licenciamento ambiental, exigindo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de novos empreendimentos.
Prazo, multa e responsabilidade direta
O prazo estabelecido pela Justiça é de seis meses. Caso as medidas não sejam cumpridas, a multa diária é de R$ 1 mil, podendo chegar a cinco vezes esse valor — com responsabilização direta do gestor municipal.
Por outro lado, o juiz afastou a condenação por danos ambientais passados, reconhecendo como avanço o encerramento do lixão. Ainda assim, a decisão deixa claro: fechar o lixão foi apenas o primeiro passo — e não o suficiente.

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