Acordo de R$ 710 milhões com a Energisa prevê mais de R$ 35 milhões para procuradores estaduais
- Panorama da Notícia
- 16 de jul.
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A previsão consta do Termo de Transação Fiscal nº 01/2026, assinado pela Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Estado de Finanças e representantes da Energisa Rondônia.
Os procuradores do Estado de Rondônia deverão receber R$ 35.513.600,18 em honorários advocatícios em razão do acordo de transação tributária firmado entre o Governo de Rondônia e a Energisa Rondônia. O valor corresponde a 5% do montante líquido da negociação, fixado em R$ 710.272.003,52, e deverá ser destinado ao Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A previsão consta do Termo de Transação Fiscal nº 01/2026, assinado em 27 de junho de 2026 pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e representantes da Energisa Rondônia.
O acordo é um dos primeiros celebrados com base na Lei Estadual nº 6.328/2026, que regulamentou a transação tributária em Rondônia e passou a permitir que o Estado negocie a solução de litígios tributários e não tributários por meio de acordos entre o poder público e contribuintes.
Lei abriu caminho para acordos tributários
A Lei nº 6.328/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa com o objetivo de criar um instrumento de negociação para créditos inscritos em dívida ativa do Estado.
Antes da regulamentação da transação tributária, conflitos envolvendo grandes valores normalmente dependiam exclusivamente de longas disputas judiciais. Com a nova legislação, passou a ser possível celebrar acordos mediante concessões recíprocas entre as partes, observados critérios definidos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Finanças.
Foi justamente esse mecanismo que permitiu a celebração do acordo entre o Estado, a Energisa Rondônia e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).
Negociação envolveu créditos de R$ 1,77 bilhão
Segundo o Termo de Transação Fiscal nº 01/2026, a negociação reuniu R$ 1.771.212.913,33 em créditos administrativos, judiciais e precatórios existentes entre a Energisa, o Estado de Rondônia e a Caerd.
Após a compensação desses créditos e a utilização dos mecanismos previstos na legislação, o valor líquido da transação foi fixado em R$ 710.272.003,52, quantia que deverá ser paga pela concessionária ao Estado.
Além desse montante, o termo determina o pagamento de R$ 35.513.600,18 em honorários advocatícios, equivalentes a 5% do valor líquido da transação. O documento estabelece que esses honorários deverão ser quitados até 30 de julho de 2026, observados os procedimentos previstos quando houver utilização de depósitos judiciais vinculados aos processos abrangidos pelo acordo.
Recursos irão para fundo da Procuradoria
De acordo com o termo, os honorários serão destinados ao Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado, responsável pela gestão dos recursos vinculados aos procuradores estaduais.
O documento também registra que a transação foi celebrada sem qualquer desconto sobre multas, juros ou demais acréscimos legais, constando percentual de desconto de 0%.
Segundo o acordo, a composição foi estruturada por meio da compensação de créditos, utilização de depósitos judiciais e precatórios.
Também ficou prevista a utilização, pela Energisa, de créditos que possui contra o Estado e a Caerd, incluindo precatórios, além da renúncia a 25% desses precatórios, apontada como uma das concessões assumidas pela empresa na negociação.
Empresa terá de desistir das ações judiciais
Como condição para a celebração da transação, a Energisa deverá desistir das ações judiciais e dos recursos relacionados aos créditos abrangidos pelo acordo, renunciar às teses jurídicas discutidas nesses processos e cumprir todas as obrigações previstas no termo.
Caso haja descumprimento das cláusulas, o acordo poderá ser rescindido, com a retomada da cobrança integral dos valores originalmente discutidos.

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