Justiça valida lei do canabidiol e impõe derrota jurídica ao Governo de Rondônia
- Panorama, com informações do TJRO.
- há 1 dia
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Decisão do TJ-RO mantém política estadual e amplia debate sobre acesso a tratamentos com cannabis medicinal no sistema público de saúde.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou constitucional a Lei Estadual nº 5.557/2023, que garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol na rede pública e em unidades privadas conveniadas ao SUS. A decisão representa um revés jurídico para o Governo do Estado, que havia acionado a Corte por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tentando barrar a norma aprovada pela Assembleia Legislativa.
Na ação, o Executivo sustentava que a lei apresentava vício de iniciativa, sob o argumento de que apenas o governador poderia propor medidas que criassem obrigações administrativas à Secretaria de Estado da Saúde. Também alegou ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e possível afronta ao princípio da separação dos Poderes.
A maioria dos desembargadores, porém, rejeitou esses argumentos e acompanhou o voto do relator, juiz convocado Flávio Henrique de Melo. O entendimento predominante foi o de que a proteção à saúde integra a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme previsão constitucional. Para o colegiado, a lei não promove alterações estruturais na administração pública nem cria novos cargos, limitando-se a estabelecer diretrizes de política pública voltadas ao atendimento de pacientes.
Alinhado ao cenário nacional
O acórdão também destacou que a iniciativa estadual está alinhada ao cenário regulatório nacional. O uso terapêutico de produtos à base de canabidiol já conta com respaldo em normas sanitárias federais editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em janeiro de 2026, a agência avançou na regulamentação da cadeia produtiva da cannabis medicinal no país, movimento que ocorre após decisões judiciais que reconheceram a legalidade da produção voltada exclusivamente a fins medicinais e farmacêuticos.
Na prática, a decisão do TJ-RO abre caminho para a efetiva implementação da política pública, que pode ampliar o acesso de pacientes a tratamentos ainda considerados de alto custo. Ao mesmo tempo, o tema deve manter repercussão política e administrativa, especialmente diante dos desafios de financiamento, logística e regulamentação para a oferta dos medicamentos na rede de saúde estadual.
A ação tramita sob o nº 0809690-60.2025.8.22.0000.

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