Justiça Eleitoral de RO absolve prefeito Marcélio e vice, de Nova Mamoré
- Redação
- 12 de ago.
- 2 min de leitura
Com a decisão, os pedidos do Ministério Público foram integralmente rejeitados, e o processo será arquivado após o trânsito em julgado

O juiz eleitoral da 1ª Zona de Guajará-Mirim rejeitou o pedido de cassação dos diplomas do prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, e de seu vice, Sérgio Bermond Varotti, nesta terça-feira (12). A decisão julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que os acusava de captação ilícita de recursos para fins eleitorais.
A ação foi motivada pela apreensão de R$ 30.000,00 em espécie com Marcélio, que na época era candidato à reeleição, no dia 3 de outubro de 2024, às vésperas da eleição municipal. O MPE alegou que o valor não foi contabilizado na conta de campanha obrigatória. Segundo a acusação, Marcélio teria dado versões conflitantes sobre a origem e o destino do dinheiro.
A defesa, por sua vez, sustentou a licitude do valor, afirmando que a quantia era proveniente da venda de um terreno de propriedade de Marcélio. O dinheiro seria doado a candidatos a vereador do PP (Partido Progressista), mediante depósitos bancários, já que o partido, segundo a defesa, não havia sido contemplado com recursos do fundo partidário.
Na sentença, o magistrado reconheceu que as provas apresentadas pela defesa, como a declaração de bens e o depoimento de testemunhas, trouxeram uma "dúvida razoável" sobre a acusação. A versão dos fatos apresentada pelos políticos foi considerada consistente com o conjunto probatório do processo.
O juiz enfatizou que, na dúvida, a vontade popular deve prevalecer. Ele destacou que Marcélio e Varotti venceram o pleito com 9.480 votos, o que representa 63,48% dos votos apurados.
Com a decisão, os pedidos do Ministério Público foram integralmente rejeitados, e o processo será arquivado após o trânsito em julgado.

.png)






Comentários