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TRE barra divulgação de pesquisa que aponta Fúria em empate técnico na liderança após identificar graves inconsistências

Foram identificadas incompatibilidades entre os documentos que embasaram a contratação do levantamento e os dados registrados no sistema oficial da Justiça Eleitoral, além da ausência de informações obrigatórias previstas na legislação.


 

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) suspendeu a imediata divulgação de uma pesquisa eleitoral do IHPEC, que apontou empate técnico entre os pré-candidatos Marcos Rogério (PL) e Adailton Fúria (PSD).

 

Foram identificadas incompatibilidades entre os documentos que embasaram a contratação do levantamento e os dados registrados no sistema oficial da Justiça Eleitoral, além da ausência de informações obrigatórias previstas na legislação.

 

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, em representação do Partido Novo contra o IHPEC Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicação Ltda.

 

Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que havia elementos suficientes para suspender imediatamente a divulgação da pesquisa até o julgamento do mérito.

 

A pesquisa foi encomendada pelo Progressistas. O principal ponto da decisão foi a divergência entre as notas fiscais que instruem a contratação da pesquisa e as informações registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

 

Segundo o relator, os documentos fiscais indicam que o levantamento para os cargos de governador e senador excluía os municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim, enquanto o registro oficial informa que entrevistas foram realizadas justamente nessas duas cidades.

 

Segundo o plano amostral registrado no sistema eleitoral, foram realizadas 292 entrevistas em Porto Velho e outras 84 em Guajará-Mirim, totalizando 376 entrevistados. Para o desembargador, esse número representa parcela significativa da amostra de 3.197 eleitores e compromete a confiabilidade da pesquisa diante da incompatibilidade entre a área territorial contratada e a efetivamente registrada.

 

A decisão também destaca que, até a quarta-feira (15), o instituto responsável ainda não havia inserido no sistema eleitoral o relatório complementar exigido pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Entre as informações pendentes estão dados sobre setores censitários, metodologia, margem de erro, nível de confiança, público-alvo, origem dos recursos e demais elementos necessários para auditoria da pesquisa.

 

Na representação, o Partido Novo, representado pelo advogado Nelson Canedo, ainda apontou outras supostas irregularidades, como a divulgação de resultados para o Senado sem pergunta correspondente no questionário registrado e uma inconsistência aritmética relacionada ao número de entrevistados por sexo. Esses argumentos foram mencionados pelo relator.

 

Ao analisar o perigo de dano, o desembargador destacou que a pesquisa já havia sido divulgada nas redes sociais e reproduzida por veículos de comunicação, o que poderia ampliar seus efeitos sobre o eleitorado antes da conclusão do processo.

 

Com a decisão, o instituto de pesquisa e o pré-candidato deverão suspender imediatamente a divulgação dos resultados e remover eventuais publicações feitas em sites e redes sociais sob sua responsabilidade.

 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia.

 


 

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