Proposta endurece pena para charlatanismo religioso
- Agência Senado
- 17 de jun.
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Um Projeto de Lei (PL) em tramitação no Senado Federal busca agravar as penalidades para o crime de charlatanismo, especialmente quando há exploração da fé de indivíduos. O PL 2.151/2025, de autoria do Senador Cleitinho (Republicanos-MG), propõe alterações no artigo 283 do Código Penal para tipificar de forma mais rigorosa o que vem sendo chamado de "charlatanismo religioso". A matéria aguarda a definição das comissões pelas quais tramitará na Casa.
De acordo com o texto da proposta, a pena para quem utilizar práticas religiosas ou espirituais de forma dolosa para obter vantagem econômica ilícita, por meio de falsas promessas de cura, milagre, salvação ou outros benefícios espirituais, será de reclusão de dois a seis anos e multa.
A proposta também estabelece punição equivalente para aqueles que, sob o pretexto de exercer uma função religiosa, exigirem pagamentos, doações ou serviços como condição para a realização de rituais ou bênçãos, utilizando promessas enganosas. A pena poderá ser aumentada em um terço até a metade caso a vítima seja idosa, pessoa com deficiência ou se encontre em condição de vulnerabilidade social ou emocional, o que demonstra a preocupação do projeto com os mais fragilizados.
O Senador Cleitinho justifica a iniciativa como uma medida necessária para atualizar a legislação penal sobre o charlatanismo, que atualmente prevê apenas detenção de três meses a um ano. "É crescente o número de casos que envolvem líderes religiosos ou autodenominados profetas que se aproveitam da boa-fé dos fiéis para obter ganhos pessoais. Essas condutas são verdadeiras fraudes que exigem uma resposta mais firme do Estado", afirmou o parlamentar.
O projeto, segundo o senador, reforça a importância de proteger a liberdade religiosa legítima e, ao mesmo tempo, preservar a dignidade da pessoa humana, um princípio fundamental da Constituição Federal. Cleitinho enfatiza que a proposta respeita as crenças, mas busca coibir os abusos que distorcem a fé e resultam em engano e prejuízo patrimonial para as vítimas.
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