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Prefeito Léo Moraes é Alvo de Alerta do TCE por Contrato de R$ 35 Milhões com Indícios de Fraude e Conluio

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia escancarou o que já vinha sendo denunciado por servidores e fontes da própria Prefeitura de Porto Velho: o contrato de R$ 35,7 milhões assinado pela gestão do prefeito Léo Moraes com a empresa Plator Engenharia e Meio Ambiente LTDA está repleto de irregularidades, direcionamento, fraude e possível conluio entre agentes públicos e a contratada. A decisão do conselheiro Paulo Curi Neto é contundente — e deixa a gestão municipal em xeque.


A fiscalização identificou que o processo de adesão à ata de registro de preços foi moldado para favorecer a empresa, com a assinatura do termo de adesão antes mesmo da elaboração dos estudos técnicos obrigatórios. Um “planejamento reverso”, como define o próprio TCE, numa manobra descrita como típica de fraudes licitatórias.


“O fornecedor foi escolhido antes de serem produzidos os artefatos do planejamento, tendo em vista que o Termo de Adesão foi assinado antes da elaboração do ETP e TR Simplificado”, sentencia o relatório técnico da Corte. A afirmação é devastadora, pois confirma que a administração municipal agiu para legitimar uma decisão previamente tomada — o que fere frontalmente os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia.


Responsabilidades Individualizadas

A decisão traz, com minúcia cirúrgica, a conduta dos principais envolvidos:


Antônio José Prata de Sousa, secretário de Resolução Estratégica e Convênios, e Geraldo Sena Neto, secretário de Obras, são apontados como os principais articuladores do esquema. Assinaram o termo de adesão sem planejamento, forjaram documentos posteriormente para simular legalidade, e centralizaram funções estratégicas e operacionais, em violação ao princípio da segregação de funções.


Ambos foram acusados de participar de conluio deliberado com a empresa Plator, o que teria “ensejado o direcionamento da contratação”. A análise conclui que suas ações configuram erro grosseiro, com “desprezo às normas elementares da contratação pública e violação consciente da ordem jurídica”.


Marcos Aurélio Furukawa, assessor técnico, e Ian Barros Mollmann, superintendente de licitações, também foram responsabilizados por aprovar estudos frágeis e estimativas irreais de preços, sem qualquer embasamento técnico.


Membros da comissão de pesquisa mercadológica, como Françoíse Dantas, Wanessa Sodré Barros e Maria Helena Gama, teriam validado cotações de preços irregulares, contribuindo para a montagem do cenário fictício de vantajosidade.


A empresa Plator Engenharia e seu sócio, Raphael Eduardo de Melo e Silva, não escaparam: o TCE afirma que há “conjunto robusto, coincidente e convergente de indícios” de que houve ajuste prévio entre agentes públicos e a empresa para garantir o contrato milionário.


Léo Moraes Alertado Formalmente

O prefeito Léo Moraes, embora não tenha assinado diretamente os atos irregulares, foi formalmente alertado pelo TCE quanto à gravidade do caso. O relator destaca “a ausência de competitividade na licitação, indícios de parentesco entre o presidente do consórcio e o pregoeiro e uso de empresas fictícias”, recomendando, inclusive, o envio dos autos ao Tribunal de Contas de Minas Gerais.


Bloqueio de Pagamento e Risco de Inidoneidade

O TCE suspendeu de ofício o contrato, determinando que nenhum pagamento seja efetuado. Já foram empenhados R$ 8 milhões do total previsto. Caso a Prefeitura insista na execução, os responsáveis podem ser multados e responder por danos ao erário.


A Plator pode ser declarada inidônea e proibida de contratar com o poder público — além de ter que devolver os valores recebidos.

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