Nova lei amplia cotas raciais e sociais em concursos federais para 30%
- Redação
- 4 de jun.
- 2 min de leitura
Medida sancionada por Lula inclui indígenas e quilombolas e reacende debate sobre mérito e reparação histórica

Foi sancionada nesta quarta-feira (4) a Lei 15.142/2025, que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas. A nova legislação já está em vigor e se aplica a todos os concursos públicos e processos seletivos simplificados federais a partir de agora — para cargos efetivos e temporários, em órgãos da administração direta, autarquias, fundações e estatais.
A proposta tem origem no Projeto de Lei 1958/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e foi relatada na Câmara pela deputada Carol Dartora (PT-PR). Ela comemorou a sanção como "um marco histórico de justiça social, fruto de décadas de luta do movimento negro e de quem acredita em um país mais igualitário".
Além do aumento percentual, a nova norma amplia o público beneficiado, incluindo pela primeira vez os povos indígenas e as comunidades quilombolas entre os que terão direito às vagas reservadas. A autodeclaração continua sendo o principal critério, mas está sujeita à verificação por comissões de heteroidentificação.
A ampliação da política de cotas reacendeu debates entre especialistas, parlamentares e setores da sociedade civil. Para alguns, a nova lei representa um avanço necessário para reduzir desigualdades históricas e promover maior diversidade no serviço público federal. Já outros veem a medida como um possível comprometimento ao princípio da igualdade de condições, questionando se a ampliação de cotas afeta a meritocracia nos concursos públicos.
A nova norma teve origem em um projeto de lei aprovado no Congresso Nacional e foi sancionada com vetos parciais. Um dos trechos vetados previa que a rejeição da autodeclaração de um candidato só poderia ocorrer por decisão unânime em colegiado. O governo justificou o veto com base em preocupações sobre a efetividade da política pública e o risco de excessiva judicialização.
A legislação terá validade de 10 anos e poderá ser reavaliada ao fim desse período, como já ocorrera com a Lei 12.990/2014. A expectativa é que o novo modelo contribua para uma maior inclusão de populações historicamente sub-representadas nas estruturas do Estado.
Vetos e próximos passos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou três trechos do texto aprovado pelo Congresso. Um deles previa que apenas por decisão unânime um colegiado poderia rejeitar a autodeclaração de um candidato. Segundo o governo, a exigência "colocaria em risco a efetividade da política pública e poderia judicializar o processo".
Os vetos ainda serão apreciados em sessão conjunta do Congresso Nacional, em data a ser marcada.
Um novo ciclo
Com mais de 55% da população brasileira composta por pessoas negras, a ampliação das cotas é vista por parte do Legislativo e de movimentos sociais como uma resposta à persistente desigualdade racial e à sub-representação de minorias no setor público.
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