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Governador veta modificações na LDO 2026 feitas pela ALE como uso de emendas para pagar servidores da saúde


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O governador Marcos Rocha vetou parcialmente vários trechos de modificações realizadas por deputados estaduais na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 em Rondônia. A decisão foi formalizada por meio da Mensagem nº 149, publicada no Diário Oficial Suplementar desta segunda-feira (21). Os vetos recaem sobre emendas apresentadas pela Assembleia Legislativa, classificadas pelo Executivo como inconstitucionais e prejudiciais à gestão fiscal do Estado. Entre os principais pontos vetados, há a proibição de direcionar emendas parlamentares para pagamento de servidores da Saúde.


Na justificativa, o governador apontou que parte das alterações aprovadas pelo Legislativo fere dispositivos da Constituição Federal, especialmente em relação à repartição dos duodécimos entre os Poderes e órgãos autônomos. Segundo o chefe do Executivo, essas emendas desrespeitam o Plano Plurianual vigente e a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não apresentarem fonte de compensação orçamentária.


Entre os pontos vetados, está a proposta que reduzia em 0,32% o orçamento do Poder Executivo, o que equivaleria a um corte de R$ 36,8 milhões. Para Marcos Rocha, essa diminuição comprometeria a capacidade do Estado de manter políticas públicas essenciais. Além disso, o governador rejeitou a tentativa de tornar permanente o repasse anual de R$ 7 milhões à Defensoria Pública, valor antes previsto apenas de forma excepcional até 2026.


Outro veto importante foi direcionado à emenda que modificava a base de cálculo das emendas parlamentares, substituindo a Receita Corrente Líquida por outras fontes. A medida foi considerada inconstitucional, por contrariar dispositivos da Constituição e decisões judiciais anteriores, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800052-37.2024.


O Executivo também reprovou alterações que permitiam o gerenciamento de receitas próprias por órgãos autônomos fora do caixa único, o que, segundo o governo, infringe os princípios da unidade orçamentária e legalidade fiscal. A redação rejeitada autorizava, ainda, o uso direto de receitas para despesas correntes e “outras despesas institucionais”, sem clareza quanto à finalidade dos recursos.


Além disso, o governador vetou dispositivos que autorizavam o uso de emendas parlamentares para o pagamento de pessoal na área da saúde, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal. Marcos Rocha ressaltou que essas emendas poderiam criar obrigações permanentes com base em receitas pontuais e incertas, violando os princípios da responsabilidade fiscal.


Ao final da mensagem, o governador reconheceu o esforço dos parlamentares na elaboração das emendas, mas solicitou à Assembleia Legislativa a manutenção dos vetos, sob o argumento de que as alterações comprometem a sustentabilidade financeira do Estado e afrontam normas constitucionais.


A Lei nº 823/2025 entrou em vigor com os vetos, que serão analisados pelos deputados estaduais em agosto.


Principais pontos vetados

  • Art. 7º, §2º e §5º: Redução do orçamento do Executivo e cálculo permanente de repasse à Defensoria Pública.

Art. 8º: Mudança na base de cálculo das emendas parlamentares (da RCL para receitas estimadas).

  • Art. 15: Gerenciamento de receitas próprias por órgãos autônomos fora do caixa único.

  • Art. 83: Autorização do uso de emendas para pagamento de pessoal na área da saúde.




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