CUIDADO COM A FAKE: Governo e Assembleia perdoaram bilhões da Energisa?
- Panorama da Notícia
- 4 de fev.
- 2 min de leitura
Entenda o que diz realmente a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia.

Um debate foi reacendido recentemente, após a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovar a lei que institui a transação tributária: voltaram as redes sociais os “boatos” de que os deputados e o Governo do Estado estariam “perdoando bilhões em dívidas da Energisa”. Será que é essa mesmo a história?
Ao fazer uma leitura rápida do Projeto de Lei nº 1243/2025 já é possível saber que a história não é essa - e é fácil perceber também que a Energisa não é nem mencionada no projeto. A verdade é, como sempre, bem menos sensacionalista:
A norma não autoriza a redução do valor principal das dívidas, nem concede anistia ampla ou automática. O que ela faz é permitir que o Estado, por meio da Procuradoria-Geral, negocie multas, juros e encargos legais de créditos que estão há anos judicializados, muitos deles com baixa perspectiva de recuperação integral.
Na prática, trata-se de uma escolha entre continuar litigando indefinidamente ou recuperar parte relevante de valores que, hoje, existem apenas no papel.
O próprio texto legal e a justificativa técnica da PGE são explícitos ao afirmar que a proposta não configura renúncia de receita, mas uma estratégia para evitar perdas ainda maiores, comuns em disputas tributárias prolongadas.
UMA LUTA DAS PREFEITURAS

Outro ponto frequentemente omitido é que 25% de tudo o que for arrecadado será repassado aos municípios, conforme determina a Constituição em relação ao ICMS. Durante quase todo o ano de 2025 os prefeitos, por meio da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), se mobilizaram para ir até a Alero e cobrar a entrada da transação tributária para a pauta, justamente por dependerem destes recursos para fechar contas, manter e melhorar os serviços básicos. No dia da aprovação da Lei, os prefeitos estavam presentes e comemoraram a decisão dos deputados.
E A ENERGISA?
A Energisa aparece no centro do debate não por privilégio legal, mas por ser uma das maiores devedoras e uma das poucas com condições de aderir ao modelo. A lei, porém, é geral e se aplica a qualquer contribuinte que atenda aos critérios.
Chamar a transação de “perdão bilionário” ignora um fato elementar da administração pública: dívida judicializada não é dinheiro disponível. Em muitos casos, insistir no litígio significa receber menos — ou nada.
O debate sobre a atuação da concessionária, a qualidade do serviço e os direitos do consumidor é legítimo e necessário. Misturá-lo, porém, com a natureza jurídica da transação tributária apenas confunde o leitor e empobrece a discussão.
No fim, a pergunta que deveria orientar o debate público é simples: Rondônia prefere manter disputas intermináveis ou transformar créditos incertos em arrecadação real para o Estado e os municípios? CONFIRA PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA:

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